Prezados
Considerando que o curral municipal tem o objetivo abrigar animais recolhidos temporariamente por período não superior a 30 dias conforme Lei Municipal 4240/2018, Vimos por meio deste divulgar, de acordo com o previsto no Art. 8° da Lei Municipal 4240 de 21 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal 4537 de 04 de fevereiro de 2022, edital de penalidade de perda de posse de dois (02) equinos fêmeas que atualmente encontram-se no curral municipal de Tramandaí, por período superior a 30 dias, desde o momento da sua captura, conforme segue:
EDITAL 001/2023/SMPA
Dando cumprimento ao disposto no Art. 8° da Lei Municipal 4240 de 21 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal 4537 de 04 de fevereiro de 2022, declaro, com efeitos a contar após 05 (cinco) dias da publicação deste edital, a penalidade de perda de propriedade dos animais abaixo identificados: